O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente (artigo 81, inciso II), tendo inclusive criminalizado tal conduta, estabelecendo pena de detenção de dois a quatro anos e multa a quem “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida” (artigo 243).
Tal crime , que diga se por passagem é praticado com freqüência por comerciantes inconseqüentes, não exige dano real à vítima nem tampouco dependência química ou física efetiva, sendo suficiente a simples venda do produto para a caracterização; não há necessidade de laudo pericial e nem a comprovação de se tratar de substância causadora de dependência química especificada em lei .
Mas passou da hora de nos perguntar :
Deveria haver um aumento na fiscalização dos comerciantes em
relação à venda de bebidas alcoólicas para crianças e Adolescentes?
Quem são estes comerciantes ?
Por que não são punidos ?
A responsabilidade é apenas do Estado ?
Onde entra o papel da Família ? E sociedade por que se eximi dessa responsabilidade!
Foto Manoel Filho
Foto Manoel Filho
SIM,AGORA A PERGUNTA E PARA ELE MESMO,E VC FAZ O QUE SEU EMANOEL VC TRABALHA EM QUE VER SE VERGONHA ESTUPIDO.
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