CINDA diz que fica. FOGOIÓ diz que volta.

A população da cidade de Matias Olímpio (PI), 237 km da capital, Teresina, aguarda com ansiedade o desfecho de quem vai administrar de fato a cidade no quadriênio 2013/2016.
O motivo é a pendência judicial que foi gerada nas eleições de 2012, contra a candidatura do atual prefeito Antonio Rodrigues Sobrinho (PMDB), que venceu com 49% dos votos válidos o pleito onde concorria com mais 04 (quatro) candidatos a prefeito na cidade em foco.
Antonio Cinda (PMDB) inicialmente foi impugnado a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) em 1ª instância na cidade de Matias Olímpio (PI).
CINDA recorreu da decisão e teve a sua candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI).
TCE/PI DESAPROVOU CONTAS/2005, mas Câmara não fez o DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CINDA alegou em sua defesa inicial em uma Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela contra o município de Matias Olímpio e a Câmara Municipal de Matias Olímpio que a Câmara de Vereadores, quando do julgamento das contas pertinentes ao exercício de 2005 (quando CINDA foi prefeito no quadriênio 2005/2008), o mesmo não foi devidamente notificado para apresentar defesa e arrolar provas, objetivando desconstituir o parecer do TCE/PI, haja vista que a Corte desaprovou suas contas referentes ao exercício de 2005.
CINDA também alega que a Câmara de Vereadores desrespeitou em flagrante aos princípios do contraditório e da ampla defesa, princípio este fundamental no ordenamento jurídico do devido processo legal.

CINDA DIZ QUE CÂMARA NÃO PUBLICOU RESULTADO DO JULGAMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
A defesa de CINDA alega ainda que a decisão no referido julgamento não foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, razão pela qual não tomou conhecimento da mesma, ficando impossibilitado de submetê-la a apreciação do Poder Judiciário.
Por fim, requer a concessão da antecipação da tutela no sentido de que sejam suspensos os efeitos da mencionada decisão, até decisão final do presente feito.
JUIZ DE MATIAS OLÍMPIO CONCEDEU LIMINAR A FAVOR DE CINDA
No dia 17/09/2012, o Juiz de Direito, que respondia pela comarca de Matias Olímpio, Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, concedeu uma liminar a favor de CINDA, determinando a suspensão dos efeitos resultantes da decisão da Câmara Municipal de Matias Olímpio, referente ao julgamento das prestações de contas relativas ao exercício de 2005, as quais haviam sido reprovadas pelo TCE/PI, até decisão judicial contrária.
VEJA O DESPACHO DO JUIZ
“Sem adentrar na questão meritória, tenho que presentes as hipóteses ensejadoras da concessão da antecipação da tutela jurisdicional (art. 273, I, do CPC), ou sejam, a verossimilhança da alegação postulada na inicial e o fundado receio de dano irreparável à autora. Pelo exposto, concedo, liminarmente, a tutela antecipada, determinando a suspensão dos efeitos resultantes da decisão da Câmara Municipal de Matias Olímpio, referente ao julgamento das prestações de contas relativas ao exercício de 2005, as quais haviam sido reprovadas pelo TCE/PI, até decisão judicial contrária. Oficie-se a Câmara Municipal de Matias Olímpio para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar em Juízo os documentos referidos na letra f da peça exordial (fls.25).Impulsionando o andamento do processo, citem-se os requeridos, através de seus representantes legais, para, respectivamente, contestar a ação, no prazo de Lei, devendo constar da citação as advertências legais.” Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz – Juiz de Direito, respondendo.
DECISÃO FINAL SERÁ DATA PELO TSE
Atualmente o processo através de recursos tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o ex-prefeito Edísio Maia (PP), que atua com assistente de acusação, travam para que a Justiça declare CINDA inelegível e, portanto, inapto a administrar o município na gestão 2013/2016.
FONTE : O MATIENSE